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Administração

Conselho da Unidade

Publicado: Sexta, 29 de Junho de 2018, 17h20 | Última atualização em Sábado, 06 de Fevereiro de 2021, 14h47 | Acessos: 3405

Conforme o regimento do Instituto de Geociências:

Artigo 7º - O Conselho é o órgão de deliberação superior, competindo-lhe supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas no âmbito do Instituto de Geociências.

Artigo 8º - O Conselho é integrado:

I - pelo Diretor, como seu Presidente;

II - pelo Vice-Diretor;

III - pelos chefes dos departamentos;

IV - pelos coordenadores das comissões de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;

V - pelos diretores dos órgãos auxiliares;

VI - pelo Bibliotecário-Chefe;

VII - pela representação discente, eleita por seus pares, na proporção de um representante para cada quatro dos membros definidos nas alíneas I a VI deste artigo;

VIII - pela representação docente, eleita por seus pares, em número igual ao da representação discente;

IX - pela representação dos técnicos-administrativos, eleita por seus pares, em número igual ao da representação discente;

§ 1º - As representações previstas nos incisos VII, VIII e IX deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos.

§ 2°- A participação dos discentes de nível de Graduação e Pós-Graduação na representação discente será na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente.

 


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