Conselho da Unidade
Conforme o regimento do Instituto de Geociências:
Artigo 7º - O Conselho é o órgão de deliberação superior, competindo-lhe supervisionar as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão desenvolvidas no âmbito do Instituto de Geociências.
Artigo 8º - O Conselho é integrado:
I - pelo Diretor, como seu Presidente;
II - pelo Vice-Diretor;
III - pelos chefes dos departamentos;
IV - pelos coordenadores das comissões de graduação, de pós-graduação, de pesquisa e de extensão;
V - pelos diretores dos órgãos auxiliares;
VI - pelo Bibliotecário-Chefe;
VII - pela representação discente, eleita por seus pares, na proporção de um representante para cada quatro dos membros definidos nas alíneas I a VI deste artigo;
VIII - pela representação docente, eleita por seus pares, em número igual ao da representação discente;
IX - pela representação dos técnicos-administrativos, eleita por seus pares, em número igual ao da representação discente;
§ 1º - As representações previstas nos incisos VII, VIII e IX deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 2°- A participação dos discentes de nível de Graduação e Pós-Graduação na representação discente será na proporção de 2/3 (dois terços) e 1/3 (um terço), respectivamente.