Observações Gerais:
– Tese ou dissertação defendida em banca a partir de 1º de agosto de 2014 deve ser entregue somente em versão digital.
– Tese ou dissertação defendida antes de 1º de agosto de 2014 deve ser entregue também em formato físico – um (1) exemplar apenas. As duas versões, digital e impressa, devem ser idênticas em todos os aspectos.
– Se a defesa da tese ou dissertação ocorreu a partir de 17 de março de 2015 e houver restrição quanto à disponibilização para acesso ao texto completo, deverão ser entregues a versão digital com texto completo e a versão digital com a parte que será disponibilizada no Lume. Ambas as versões digitais devem ser gravadas na mesma mídia física.
– Se não for possível entregar a tese ou dissertação no formato pdf, use um formato de editor de texto compatível para a conversão em formato pdf.
– A tese ou dissertação deve estar em apenas um arquivo. Se isso não for possível, numere os nomes dos diferentes arquivos que compõem o trabalho de forma que eles possam ser unificados com facilidade e na ordem em que devem ser apresentados.
– A ficha catalográfica é elemento obrigatório. - GERAR AQUI
– Em caso de duvidas: envie um e-mail para: pigeociencias@ufrgs.br
– A ficha catalográfica deve ser incluída no mesmo arquivo da tese ou dissertação, posicionada após a folha de rosto. Se não for possível, ela pode ocupar um arquivo pdf em separado, gravado na mesma mídia física do trabalho.
– Antes de fazer a entrega, revise a mídia física na qual foi gravado o arquivo com a sua tese ou dissertação. Verifique principalmente os seguintes pontos:
- presença de todos os elementos pré e pós-textuais, incluindo apêndices e anexos, quando houver;
- presença de todos os capítulos da parte textual, com indicação correta de páginas, igual ao informado no sumário da tese ou dissertação;
- presença de todas as imagens, gráficos, tabelas e demais figuras, quando houver;
- todas as informações de identificação do trabalho, como seu nome, nome do(a) orientador(a), local, ano, etc.
– É importante constar a assinatura do(a) orientador(a). Caso você não autorize a disponibilidade da tese ou dissertação no Lume ou autorize parcialmente, a assinatura do(a) orientador(a) é obrigatória, assim como a clara indicação das partes disponibilizadas e correspondente justificativa.
– Caso a sua tese ou dissertação já tenha sido entregue na versão impressa à Biblioteca e você, posteriormente, deseja disponibilizar a versão digital no Lume, é necessário que a versão digital seja idêntica à versão impressa previamente entregue, em todos os aspectos. Para maiores informações de como proceder entre em contato pelo e-mail bibgeo@ufrgs.br.
A entrega de teses e dissertações é estabelecida pela regulamentação a seguir:
Resolução nº 007/2015 da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS, de 17 de março de 2015 – Estabelece orientações sobre a visibilidade e acessibilidade, preservação e difusão via internet, das teses, dissertações e trabalhos de conclusão de mestrado produzidos no âmbito da Universidade;
- Art. 40 da Resolução nº 10/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 12 de março de 2014 – Dispõe sobre o depósito de teses e dissertações em meio eletrônico;
- Instruções para Submissão de Teses, Dissertações, Trabalhos de Conclusão de Mestrado e de Especialização para Divulgação no Lume – Repositório Digital da UFRGS, da Biblioteca Central, de dezembro de 2010;
- Ofício Circular nº 07/2007-PROPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, de 15 de agosto de 2007 – Instruções para submissão de teses, dissertações, trabalhos de conclusão de mestrado e de especialização para disponibilização da Biblioteca Digital (atual Lume);
- Portaria nº 013 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), de 15 de fevereiro de 2006 – Institui a obrigatoriedade da disponibilidade digital das teses e dissertações por parte dos programas de pós-graduação reconhecidos;
- Resolução nº 129/2005 da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS, de 12 de julho de 2005 – Depósito de tese, dissertação e trabalho de conclusão de mestrado profissional nos formatos impresso e eletrônico, na biblioteca setorial e na Biblioteca Digital (atual Lume).
Portanto, os procedimentos adotados estão baseados nesses documentos e devem estar em conformidade com as disposições mais recentes.
Serviço Certificado Digital ICPEdu – Pessoal<https://www1.ufrgs.br/catalogoti/servicos/servico?servico=2814>, no Catálogo de Serviços de TI da UFRGS. Assim sendo, recomendamos a sua utilização para assinatura do Termo de Autorização (TA) para tese, dissertação e TCC, pelos alunos e docentes da Universidade. Informamos, no entanto, que pode ser mantida, também, a forma de assinatura que vem sendo utilizada até agora.
Todas as instruções para emitir o Certificado Digital e assinar o PDF, utilizando o Acrobat Reader e o Foxit Reader, encontram-se no menu à direita Documentação, especificamente em:
ICPEdu Ajuda - RNP<https://pessoal.icpedu.rnp.br/public/ajuda>
Tutorial de emissão de certificados pessoais pelo ICPEdu e Assinatura de documentos na UFERSA<https://coinfangicos.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/71/2020/09/ANEXO-III-Tutorial_ICPEdu_UFERSA_V1.0.pdf>
As condições de aceite, abaixo, do TA pelo LUME, estão mantidas enquanto durar o período de excepcionalidade estabelecido pelas Portarias 2.286 e 2.291, de 17/03/2020, e sua prorrogação.
- somente em sua versão digital;
- assinatura do aluno é obrigatória;
- assinatura do orientador é facultativa;
- sem a assinatura do bibliotecário e carimbo que confirma o recebimento dos arquivos eletrônicos e do próprio TA.
O SEI não deve ser utilizado para upload de arquivos de tese, dissertação e TCC e tramitação do TA.