A Direção do Instituto de Geociências solicita que os/as discentes da Graduação insiram o comprovante vacinal no sistema de pendências do portal do aluno até o dia 08/06/2022, com o propósito de não comprometerem as suas matrículas nas disciplinas presenciais, visto que a Resolução do Ensino Remoto Emergencial está extinta na Universidade e as atividades de ensino serão, predominantemente, presenciais neste semestre 2022/01.
Salientamos a importância da realização da vacinação contra a COVID-19 como medida de prevenção à vida, diante da situação sanitária atual de transmissão resistente deste vírus, assim como garantimos que o IGEO vem seguindo os protocolos de Biossegurança, especialmente as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como as normativas internas que estabelecem as diretrizes para o retorno às atividades presenciais no âmbito da UFRGS - RESOLUÇÃO Nº /2003 (ufrgs.br) do CONSUN (sobre a obrigatoriedade de comprovante vacinal para Covid-19 na UFRGS, Resolução respaldada pela liminar do STF sobre a obrigatoriedade do passaporte vacinal para a presencialidade nas Universidades Públicas), Resolução 003/2022 do CONSUN (sobre o Plano de Retorno Presencial UFRGS) e Resolução 14/2022 do CEPE (regulamentação complementar sobre atividades presenciais na UFRGS).
Esclarecemos que, objetivando cumprir a Resolução 14/2022 do CEPE, que determina que a PROGRAD é responsável por implementar a exigência do comprovante de vacinação de estudantes, em reunião com a Comissão Especial CEPE/CONSUN de acompanhamento do retorno presencial, ficou acordado que a PROGRAD seria a responsável por implementar e divulgar o Termo de Autodeclaração Vacinal para estudantes da Graduação, cabendo ao CPD providenciar o espaço no portal do estudante para informar sua situação de vacinação e anexar o comprovante vacinal. Também foi acordado que o CPD gerasse filtros para acompanhamento das Coordenações de Comissões de Graduação (COMGRADs) da situação informada por cada estudante. Nesse sentido, caso um estudante não vacinado se matricule em alguma atividade presencial,a COMGRAD da Unidade poderá solicitar a exclusão de sua matrícula em disciplina presencial,por meio de processo à PROGRAD, com manutenção de vínculo na Universidade. Caso o/a discente da Graduação não tenha se vacinado devido a problemas de saúde, necessita apresentar o atestado médico, com justificativa da impossibilidade de se vacinar.
São válidos como comprovantes: o documento de comprovação do Conecte SUS, foto da carteira de vacinação ou laudo médico, com justificativa da impossibilidade de se vacinar.
